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23 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça concede a um casal seus dois filhos indenizações por danos morais decorrentes de erro médico em uma das crianças

Publicado por Grazielle Ferraz
há 8 anos

Em surpreendente decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que um casal e seus dois filhos menores deverão receber indenizações individuais por erro médico que deixou graves sequelas na filha do casal.

Em meados de 2006, a criança, à época com um ano e três meses de idade, apresentou sintomas como ânsia, perda de apetite e sonolência, o que a levou a ser internada na UTI do Hospital, momento em que recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que geraram diversas e irreversíveis sequelas que comprometeram seu desenvolvimento locomotor e cerebral.

Desta forma, a Justiça Estadual condenou o Hospital a pagar indenização por danos morais idênticos a cada um dos membros da família, no importe de R$ 255 mil, além de danos materiais que incluem pensão mensal vitalícia à criança, ressarcimento de despesas futuras com seu tratamento, e lucros cessantes à mãe, que deixou seu emprego para cuidar da criança e acompanhar seu tratamento.

Após recurso do Hospital, o Superior Tribunal de Justiça afirmou o entendimento de que um dano capaz de abalar o núcleo familiar, tal como o caso em questão, deve ser considerado em relação a cada um de seus membros, uma vez que cada um tem relação de afeto com a vítima, portanto, o sofrimento é individual.

O Relator, Ministro Luis Felipe Salomão, afirmou, ainda, que os danos experimentados pelos familiares são diferentes, e, por conseguinte, as indenizações devem ser igualmente diferenciadas, motivo pelo qual o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a indenização por dano moral devida ao irmão da vítima, à quantia de R$ 216 mil, mantendo integralmente o valor de indenização atribuída aos pais.

(Notícia extraída do Site do STJ. Número do processo não divulgado em razão de segredo de justiça. Recurso Especial julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, publicada em 13.11.2015)

Superior Tribunal De Justia concede a um casal seus dois filhos Indenizaes por Danos Morais decorrentes de Erro Mdico em uma das crianas

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