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Grazielle Ferraz
São Paulo (SP)
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Advogada. Pós-graduanda em Direito Empresarial pelo Insper. Graduada em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Especialista em direito civil, bancário, empresarial e consumidor.
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Grazielle Ferraz
Notícia ·
há 10 anos
Empresa brasileira em recuperação judicial não pode pagar dívida de companhia estrangeira falida
Por decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela não homologação de sentença estrangeira que levaria, segundo a relatora Maria Thereza de Assis Moura, à frustração...
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Grazielle Ferraz
Notícia ·
há 10 anos
Consolidado o entendimento de que o Consumidor só tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente se comprovada má-fé do Credor
A previsão legal que enseja ao consumidor o direito à repetição de indébito em caso de cobrança indevida se encontra no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todavia, as recentes...
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Grazielle Ferraz
Artigo ·
há 11 anos
Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil
Em 18/03/2016, entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /2015), e uma das principais mudanças que o novo código apresenta é a procedimentalização do instituto da...
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
Comentários
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Grazielle Ferraz
Comentário ·
há 10 anos
Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil
Grazielle Ferraz
·
há 11 anos
Obrigada, Elson!
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Grazielle Ferraz
Comentário ·
há 10 anos
Consolidado o entendimento de que o Consumidor só tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente se comprovada má-fé do Credor
Grazielle Ferraz
·
há 10 anos
Defendo tanto empresas, quanto consumidores. Todos têm direito à defesa.
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Grazielle Ferraz
Comentário ·
há 10 anos
Consolidado o entendimento de que o Consumidor só tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente se comprovada má-fé do Credor
Grazielle Ferraz
·
há 10 anos
Polyana, acho que você não compreendeu bem o artigo.
A questão envolvida aqui é a cobrança indevida. Ex.: Você paga um débito que é devido e mesmo assim a empresa continua te cobrando por alguma falha interna. Neste caso, supondo-se que foi efetuado novamente o pagamento, para se pedir o ressarcimento por vias judiciais, seria necessário comprovar a má-fé do credor e demais requisitos que mencionei na notícia.
Agora, no seu caso, me parece uma simples questão de devolução de valores, devido ao cancelamento da compra, mas NÃO envolve COBRANÇA indevida. Nesse caso, você tem direito à devolução, porém não é o caso de repetição de indébito em dobro, como tratei no artigo. Ok?!
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Recomendações
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Gentil Aviz
Comentário ·
há 8 anos
Consolidado o entendimento de que o Consumidor só tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente se comprovada má-fé do Credor
Grazielle Ferraz
·
há 10 anos
É Importante que temas como este sejam expostos e debatidos... no meu caso em particular me auxiliou deveras a formar meu tópico em uma inicial, obrigado a todos, e, em especial à Grazielle pela disposição do artigo...
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Elson Gomes Cavalcanti
Comentário ·
há 10 anos
Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil
Grazielle Ferraz
·
há 11 anos
Excelentes explicações com ótima didática. Parabéns.
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Joel Cho
Artigo ·
há 12 anos
Direito Empresarial: Sociedade em nome coletivo, comandita simples e sociedade cooperativa
Como observado na sociedade simples limitada, a sociedade simples pode adotar diferentes formas, dentre elas ainda estão as sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita simples, ambos tipos...
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